Quando uma pessoa falece e não deixa um testamento, é preciso dar entrada para que o inventário seja feito.

O processo de inventário é complexo e deve ser prioridade para evitar problemas, já que o advogado precisará verificar também a regularidade dos bens, fazer o levantamento de certidões necessárias e, ainda, realizar a mediação em eventuais conflitos familiares que são comuns nesse processo.
Mas afinal, existe um prazo para iniciar um inventário?

Sim, existe um prazo de 02 meses (art. 611, do CPC) e ele começa a contar a partir da data do óbito.

Caso a solicitação seja feita fora do prazo, os herdeiros precisarão pagar uma multa de 10% sobre o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) devido. Evite esse tipo de transtorno em um momento tão delicado e não deixe para a última hora!


Fernanda Martins
Advogada e Consultora | OAB: 175.949/SP