Qualquer pessoa pode fazer seu testamento e destinar seus bens a quem desejar. No entanto, é preciso se atentar para não descumprir a legislação na hora de determinar quem deve ficar com cada um dos bens, pois existem exigências legais que precisam ser seguidas.

Além disso, no Código Civil Brasileiro existem alguns tipos de testamento que podem ser aplicados em todos os casos. São eles: ⠀

  • Testamento público: redigido por um tabelião do cartório de notas, ele mantém o rigor formal exigido por lei e deve ser acompanhado por pelo menos duas testemunhas. Esse tipo de testamento deve ser registrado em livro próprio e o interessado deverá ditar ao tabelião sua vontade, sendo feita a leitura em voz alta e depois assinada por todos para garantir sua validade.
  • Testamento cerrado: é um testamento secreto, com um documento fechado escrito pelo interessado ou alguém de sua confiança. Esse testamento deve ser levado ao cartório e prescrito o termo de aprovação diante de duas testemunhas. Este documento só poderá ser aberto após a morte do testador, por um juiz, diante da pessoa que o representou em vida e do escrivão.
  • Testamento particular: precisa ser escrito de próprio punho sem conter rasuras ou espaços em brancos. Sua validade só é atestada diante da leitura frente à três testemunhas que precisam ser identificadas no testamento e também assiná-lo. Neste caso, o juiz só deverá mandar cumprir as exigências após ouvir as testemunhas.
  • Testamentos especiais: são feitos em condições excepcionais, sendo definido como testamento aeronáutico, marítimo e militar.
  • Codicilo: é o ato de última vontade, quando uma pessoa antes de falecer faz algumas disposições especiais, doando seus móveis, roupas ou joias, podendo ainda determinar seus herdeiros. É um modelo em desuso, mas que ainda se mantém no código civil.


Você sabia da existência de todas essas modalidades? Ficou com alguma dúvida? Comente aqui embaixo e vamos conversar!


Fernanda Martins
Advogada e Consultora | OAB: 175.949/SP