Qualquer pessoa pode fazer seu testamento e destinar seus bens a quem desejar. No entanto, é preciso se atentar para não descumprir a legislação na hora de determinar quem deve ficar com cada um dos bens, pois existem exigências legais que precisam ser seguidas.
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Além disso, no Código Civil Brasileiro existem alguns tipos de testamento que podem ser aplicados em todos os casos. São eles: ⠀
- Testamento público: redigido por um tabelião do cartório de notas, ele mantém o rigor formal exigido por lei e deve ser acompanhado por pelo menos duas testemunhas. Esse tipo de testamento deve ser registrado em livro próprio e o interessado deverá ditar ao tabelião sua vontade, sendo feita a leitura em voz alta e depois assinada por todos para garantir sua validade.
- Testamento cerrado: é um testamento secreto, com um documento fechado escrito pelo interessado ou alguém de sua confiança. Esse testamento deve ser levado ao cartório e prescrito o termo de aprovação diante de duas testemunhas. Este documento só poderá ser aberto após a morte do testador, por um juiz, diante da pessoa que o representou em vida e do escrivão.
- Testamento particular: precisa ser escrito de próprio punho sem conter rasuras ou espaços em brancos. Sua validade só é atestada diante da leitura frente à três testemunhas que precisam ser identificadas no testamento e também assiná-lo. Neste caso, o juiz só deverá mandar cumprir as exigências após ouvir as testemunhas.
- Testamentos especiais: são feitos em condições excepcionais, sendo definido como testamento aeronáutico, marítimo e militar.
- Codicilo: é o ato de última vontade, quando uma pessoa antes de falecer faz algumas disposições especiais, doando seus móveis, roupas ou joias, podendo ainda determinar seus herdeiros. É um modelo em desuso, mas que ainda se mantém no código civil.
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Você sabia da existência de todas essas modalidades? Ficou com alguma dúvida? Comente aqui embaixo e vamos conversar!
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Fernanda Martins
Advogada e Consultora | OAB: 175.949/SP