Como já andamos vendo, o inventário é necessário para formalizar na justiça como será feita a divisão dos bens entre os herdeiros legais de alguém que já tenha falecido.
Ainda nesse tema, hoje vamos falar sobre a realização de doações dentro do inventário e como elas são comuns de serem realizadas ainda em vida.
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Geralmente, inventários são motivos de brigas em família e muitas vezes não tornam o processo prático. Por isso, é cada vez mais comum realizar as doações de bens em vida. Esse tipo de ação se torna um instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador. Por isso, diferente do testamento, o dono do patrimônio não precisa seguir a regra de 50% para herdeiros legais, podem doar tudo o que possui para qualquer pessoa sem limitação.
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Essas doações dentro do inventário podem ocorrer de quatro formas:
USUFRUTO: direito de uso e proventos até a morte do verdadeiro dono.
INALIENABILIDADE: quando o bem não poderá ser vendido em nenhuma hipótese.
INCOMUNICABILIDADE: os bens não poderão ser repassados para cônjuges e herdeiros.
IMPENHORABILIDADE: bens não podem ser penhorados ou dados como garantia
Fernanda Martins
Advogada e Consultora | OAB: 175.949/SP