O conceito de família na prática é extremamente dinâmico e o modelo mais conhecido “convencionalmente” é constituído por homem e mulher, unidos pelo casamento e cuidando dos seus filhos. Porém, o conceito de família vem sofrendo com o passar dos anos transformações intensas. E essas mudanças são não apenas fruto de mudanças políticas, sociais e econômicas, mas também fruto da diversidade de pessoas em nossa sociedade.

Os arranjos familiares, por sua vez, são vários:

– Monoparental: constituída por uma pessoa, independente do sexo, sem companheiro (a) e com um ou mais filhos;

– Mosaico ou Pluriparental: estrutura familiar originada de um casamento ou união estável, na qual um ou ambos os membros possuem filhos de relações anteriores e também comuns;

– Homoafetiva: composta por pessoas do mesmo sexo e que recebe plena proteção estatal; alimentos, sucessão, adoção, exercício do poder familiar, curatela, utilização do nome do companheiro (a), etc;

– Simultânea: são constituídas quando um ou ambos os membros mantêm relacionamentos simultâneos com dois ou mais parceiros. Podem dividir-se entre duas casas, duas famílias, sendo que todos os vínculos atendem aos requisitos legais de ostensividade, publicidade e notoriedade. Pode tratar-se de um casamento e uma união estável ou diversas uniões estáveis;

Multiespécie: é aquela composta por humanos e seus animais de estimação.

Por fim, a conclusão que podemos chegar com essas mudanças é que hoje, embora ainda tenhamos muito a caminhar, há muito mais respeito mútuo e liberdade individual sendo preservados no que diz respeito à uma verdadeira democratização de sentimentos e relações.

Você já conhecia todos esses arranjos? Ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário!

Fernanda Martins
Advogada e Consultora | OAB: 175.949/SP