Há muitas dúvidas no que tange a respeito sobre família multiespécie, isto é, quando existem animais de estimação na família. Por isso, hoje vamos esclarecer alguns aspectos sobre essa questão.

Primeiramente, precisamos entender que há muito tempo o casamento deixou de ser apenas considerado um instrumento de reprodução e a ideia de família se expandiu para além de filhos biológicos. Logo, a ideia de família como um todo inclui também animais de estimação.

No entanto é preciso ter em mente que no Congresso Nacional essa discussão não evoluiu e muitas vezes na hora do divórcio é possível ficar à mercê da lei. Por isso, manter-se informado e contar com o diálogo com o seu advogado para que ele desenvolva e proponha soluções para resolver a questão, sem que seja necessário esperar do poder público alguma medida, com certeza é o melhor caminho.

Sendo assim, acertar na escolha de um profissional para ser o responsável pelo seu processo é fundamental!

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Envie seu comentário e vamos continuar essa conversa!

Dra. Fernanda Martins

Advogada e Consultora | OAB: 175.949/SP