A infidelidade traz muitos danos, porém ela por si só não gera o dever de indenizar a parte da relação afetada. No entanto, traições que geram constrangimento podem sim configurar danos morais em alguns casos e garantir à pessoa traída uma indenização.

Um caso que exemplifica bem essa situação foi registrado na 2ª Vara Cível de Niquelândia em Goiás, onde um juiz condenou um homem a pagar R$ 15 mil à sua ex-esposa após ter mantido uma relação extraconjugal de 2.001 a 2.013. O processo partiu da esposa que alegou que ela e os filhos do casal foram expostos de forma extremamente vexatória devido à essa traição.

Dessa forma, coube a Justiça analisar a amplitude da traição em questão e os danos que ela causou à parte envolvida. Leia o artigo completo no link: http://bit.ly/31psreG

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Dra. Fernanda Martins

Advogada e Consultora | OAB: 175.949/SP