Com certeza você já conheceu alguém que mesmo depois do divórcio resolveu manter o nome de casado, não é mesmo? Mas você já parou para pensar o que acontece, se mesmo depois do divórcio concluído, a pessoa resolver voltar atrás e retificar para o nome de solteira?

E a resposta para essa pergunta é bem simples. O direito de mudar o nome de casado remanesce para ex-cônjuges, ou seja, a mudança do nome pode ser feita a qualquer momento e independe do divórcio estar concluído.

Na legislação vigente, esposa ou marido podem aderir ao sobrenome do cônjuge e existe ainda a possibilidade de troca entre os sobrenomes. Com o divórcio, a manutenção do nome de casado ou o retorno ao nome de solteiro se tornou opcional.

Logo, essas alterações são de livre vontade de cada um dos envolvidos e não há nada que impeça, inclusive mesmo após o divórcio, que ocorra a volta ao nome de casado, desde que ambas as partes estejam de acordo.

Dra. Fernanda Martins

Advogada e Consultora | OAB: 175.949/SP