No primeiro semestre deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o divórcio consensual em cartório não é permitido quando a mulher estiver grávida. Esta medida dividiu opiniões e alterou a resolução nº 35/2007, que determinava até então que essa modalidade de divórcio não era permitida se o casal tivesse filhos menores ou incapazes. Agora, a determinação visa também evitar prejuízos ao recém-nascido.

Embora por um lado a decisão seja importante, por outro ela pode levar os casais a irem por uma via menos adequada para fazer valer o divórcio, ainda que não perante o cartório. Isso porque, ao impedir que o casal faça uso do meio adequado para solução do seu conflito, a Resolução acabará por obrigá-lo a adotar uma de duas alternativas: continuar convivendo com quem não mais deseja ou ter que submeter a apreciação do pedido ao Poder Judiciário.

Ou seja, um divórcio que poderia ser completamente amigável e rápido passa a ser um transtorno pouco fácil e mais moroso de se solucionar. Você já sabia dessa alteração? O que achou? Deixa nos comentários sua opinião e vamos falar mais a respeito!

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Dra. Fernanda Martins

Advogada e Consultora | OAB: 175.949/SP