O acordo pré-nupcial é muito pouco utilizado no Brasil, mas nos Estados Unidos essa modalidade cresce cada vez mais entre os jovens.

No entanto, no Brasil essa modalidade existe e e nela é obrigatório que exista uma escritura pública, para blindar dos riscos de falência ou até mesmo quanto ao risco do “amor não durar pra sempre”.

Com o acordo, as partes do casamento possuem liberdade e autonomia para movimentar seus patrimônios e finanças de acordo com seus próprios interesses, sem a necessidade de levar em questão os desejos do cônjuge.

Ainda assim, é importante ter em mente que um acordo pré-nupcial não garante um divórcio tranquilo, pois se forem mal redigidos muitos acordos podem ser rejeitados e não serem levados em consideração.

Por isso é fundamental ter o acompanhamento de um profissional qualificado na hora de elaborar o documento e torná-lo um documento de valor.

Fernanda Martins
Advogada e Consultora | OAB: 175.949/SP