No mês de outubro, foram sancionados dois projetos de lei que alteram a Lei Maria da Penha.

A primeira medida prevê a apreensão de arma de fogo sob posse do agressor. E a segunda medida prioriza a matrícula de dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica em instituições de ensino mais próximas da sua residência.

Nessas alterações existem aspectos positivos, como a agilidade na apreensão da arma de fogo de forma imediata e também a segurança não apenas da vítima, mas também de seus filhos menores estudando em escolas mais próximas.

Você já sabia dessas alterações? O que achou a respeito delas? Deixe sua opinião nos comentários e vamos conversar.

Fernanda Martins
Advogada e Consultora | OAB: 175.949/SP