No mês de outubro, foram sancionados dois projetos de lei que alteram a Lei Maria da Penha.
A primeira medida prevê a apreensão de arma de fogo sob posse do agressor. E a segunda medida prioriza a matrícula de dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica em instituições de ensino mais próximas da sua residência.
Nessas alterações existem aspectos positivos, como a agilidade na apreensão da arma de fogo de forma imediata e também a segurança não apenas da vítima, mas também de seus filhos menores estudando em escolas mais próximas.
Você já sabia dessas alterações? O que achou a respeito delas? Deixe sua opinião nos comentários e vamos conversar.
Fernanda Martins
Advogada e Consultora | OAB: 175.949/SP